Entendendo a Forense Digital
O que é duplicação forense e por que ela é considerada um "standard de admissibilidade" para provas digitais?
O que é duplicação forense e por que ela é considerada um "standard de admissibilidade" para provas digitais?
A duplicação forense, também conhecida como imagem, cópia bitstream ou cópia bit a bit, é o processo de criar uma cópia idêntica de dados digitais, garantindo a sua integridade e autenticidade.
É considerada um padrão de admissibilidade porque assegura que a prova apresentada em juízo é uma réplica fiel do original, preservando a cadeia de custódia e prevenindo a sua adulteração ou comprometimento.
Sem a duplicação forense, a prova digital pode ser considerada inadmissível, pois sua veracidade e integridade ficam em questão.

by Pedro Mourão

Por que a quebra ou a inexistência da cadeia de custódia leva à inadmissibilidade da prova digital?
Por que a quebra ou a inexistência da cadeia de custódia leva à inadmissibilidade da prova digital?
A quebra da cadeia de custódia significa que a prova digital foi manuseada de forma inadequada, colocando em dúvida a sua integridade.
A inexistência de uma cadeia de custódia significa que não houve documentação ou controle adequado desde o momento da coleta da prova digital.
Em ambos os casos, torna-se impossível garantir que a prova apresentada em juízo é a mesma coletada originalmente, sem adulterações ou modificações.
A integridade e a autenticidade da prova digital são fundamentais para sua admissibilidade, e a quebra ou inexistência da cadeia de custódia compromete essa confiança.
Quais são os exemplos de situações em que a prova digital pode ser considerada inadmissível devido à falta de duplicação forense ou falhas na cadeia de custódia?
Diversas situações podem levar à inadmissibilidade da prova digital, como: Busca randômica de dados. Não disponibilização dos dados originais e íntegros. Print screens de WhatsApp sujeitos a interferências externas.
Extrações de conversas de aplicativos feitas "artesanalmente", sem softwares convencionais com método certificado. Realização de múltiplas cópias sem controle. Obtenção de backups incompletos. Manuseio dos dados sem bloqueio de conteúdo. Coletas feitas por bigtechs sem metodologia forense adequada.
Quem deve realizar a duplicação forense e qual o processo recomendado?
Quem deve realizar a duplicação forense e qual o processo recomendado?
A duplicação forense deve ser realizada por um perito forense digital, e não por um policial, mesmo que este tenha conhecimento técnico.
O processo recomendado envolve a criação de uma image da mídia original, utilizando softwares especializados como o FTK Imager, em um ambiente controlado.
Após a criação da image, é fundamental protegê-la de alterações, confirmar sua integridade e validar sua autenticidade, geralmente por meio da aposição de um hash. A cópia forense é então entregue aos investigadores para análise, enquanto o original é preservado em uma central de custódia.
O que é um "hash" e qual a sua importância na duplicação forense?
O que é um "hash" e qual a sua importância na duplicação forense?
Um hash é um valor numérico único gerado a partir de um conjunto de dados, como um arquivo digital. Ele funciona como uma "impressão digital" do arquivo.
Na duplicação forense, o hash é utilizado para verificar a integridade da cópia. Se o hash da cópia for idêntico ao hash do original, isso confirma que a cópia é uma réplica fiel e não foi alterada.
A duplicação forense é aplicável apenas a dispositivos físicos como celulares e computadores?
Não. Embora muitos precedentes judiciais sobre duplicação forense envolvam dispositivos físicos, o raciocínio decisório é integralmente aplicável aos dados armazenados em nuvens. A duplicação forense deve ocorrer antes que o analista trabalhe nos vestígios, independentemente de onde estejam armazenados.
Como a duplicação forense se aplica a dados armazenados em nuvem (cloud)?
Como a duplicação forense se aplica a dados armazenados em nuvem (cloud)?
Embora a fonte original da prova digital permaneça sob o domínio do provedor de serviços de nuvem, a duplicação forense possibilita às partes processuais o conhecimento sobre a metodologia utilizada na coleta dos dados, garantindo a rastreabilidade da fonte da prova.
Isso permite um contraditório eficaz sobre os critérios de recolha, preservação e análise dos dados digitais. Em suma, deve ocorrer através de acesso remoto que permitiria a captura em tempo real (live forensics), por meio de máquinas virtuais e capturas instantâneas (snapshot e virtual machines introspector).
Qual é o impacto da ausência de duplicação forense no contraditório processual?
Qual é o impacto da ausência de duplicação forense no contraditório processual?
A ausência de duplicação forense impacta diretamente a qualidade do contraditório. Sem a garantia da integridade e autenticidade da prova digital, as partes processuais ficam impossibilitadas de confrontar os critérios de recolha, preservação e análise dos dados.
Isso compromete a fiabilidade da prova e impede um debate adequado sobre o conteúdo informacional trazido ao processo, dificultando a busca pela verdade e a garantia de um julgamento justo.
O que o cidadão pode fazer neste cenário?
Em um cenário de crescente digitalização da vida cotidiana, torna-se imperativo que o cidadão comum compreenda e adote medidas de proteção dos seus dados digitais, bem como estratégias para se resguardar contra a manipulação indevida dessas informações. De forma análoga ao rigor exigido nos procedimentos forenses – onde a duplicação forense e a preservação da cadeia de custódia garantem a integridade e autenticidade das provas digitais –, a gestão pessoal de dados demanda a aplicação de práticas que assegurem sua inviolabilidade e confiabilidade.
Para o cidadão, essa responsabilidade implica, primeiramente, o entendimento de que os dados pessoais, desde documentos e fotografias até comunicações privadas, são vulneráveis a alterações, acessos não autorizados e ataques cibernéticos. Assim como a criação de uma 'image' forense, que resulta em uma cópia idêntica e protegida dos dados, recomenda-se que os usuários adotem rotinas de backup regular, utilizando dispositivos ou serviços de armazenamento que ofereçam mecanismos de verificação de integridade, como a aplicação de funções hash ou certificados digitais. Essas medidas garantem que, em caso de perda ou adulteração, seja possível restaurar a versão original dos dados, mantendo um registro confiável e verificável de sua autenticidade.
Outro aspecto crucial diz respeito à proteção contra a manipulação e o acesso indevido. Assim como os peritos forenses empregam softwares especializados para a extração e análise dos vestígios digitais, o cidadão deve recorrer a ferramentas de segurança reconhecidas, tais como antivírus, firewalls e sistemas de criptografia. A utilização de senhas fortes, a adoção da autenticação multifator e a atualização constante dos softwares e sistemas operacionais constituem práticas recomendadas para prevenir invasões e preservar a privacidade dos dados. Essa postura preventiva espelha, no âmbito pessoal, os procedimentos rigorosos de preservação da cadeia de custódia, em que cada etapa do tratamento do dado é cuidadosamente documentada e protegida contra qualquer interferência externa.
Ademais, o armazenamento de informações em nuvem, embora ofereça comodidade e acessibilidade, exige uma atenção redobrada. Assim como se ressalta a necessidade de uma cópia forense idêntica aos dados originais para que a evidência seja considerada válida em juízo, o usuário comum deve buscar serviços de nuvem que garantam não apenas a encriptação dos dados, mas também a transparência dos processos de coleta e backup. A ausência de tais medidas pode resultar em situações análogas àquelas descritas em contextos judiciais – em que a falta de uma cadeia de custódia rigorosa inviabiliza a utilização das provas – comprometendo a segurança e a integridade das informações pessoais.
Nesse sentido, a analogia com o ambiente forense é esclarecedora: enquanto os tribunais devem exigir que a metodologia de coleta, duplicação e preservação dos dados seja pautada por critérios científicos e protocolos padronizados, o cidadão moderno deve incorporar esses princípios à sua rotina digital. A negligência na proteção dos dados pode não apenas expor informações sensíveis a ataques cibernéticos, mas também dificultar a comprovação de sua integridade em eventual situação de litígio ou disputa, comprometendo a segurança e o bem-estar em uma dimensão cada vez mais digital da vida moderna.
Portanto, a adoção de práticas de segurança digital robustas – que envolvem desde a realização de cópias de segurança com verificação de integridade até o uso de ferramentas de proteção contra acessos não autorizados – é indispensável para que o cidadão mantenha o controle sobre seus dados. Essa postura não só previne fraudes, roubos de identidade e outros delitos cibernéticos, como também fortalece o direito ao contraditório e à defesa, paralelamente ao que se observa na utilização de métodos forenses em processos judiciais. Em última análise, o conhecimento e a aplicação desses mecanismos de segurança são fundamentais para assegurar a integridade, autenticidade e confidencialidade dos dados, contribuindo para a proteção e o bem-estar do indivíduo na era digital.