O STJ também abordou a questão da soberania. A decisão afirma expressamente que não há violação à soberania de outros países quando a justiça brasileira determina, em matéria civil, a indisponibilidade global de conteúdo ilícito segundo o direito brasileiro. A lógica é que, ausente conflito explícito com a lei estrangeira, a ordem brasileira pode estender-se globalmente para remover o ilícito – privilegiando a proteção da vítima e a efetividade da decisão. A relatora citou, inclusive, diretrizes internacionais das Nações Unidas que preconizam concentrar a responsabilização em um único foro ("regra de singularidade"), evitando múltiplas punições ou decisões contraditórias pelo mesmo conteúdo. Essa referência diz respeito a orientações do Relator Especial da ONU para Liberdade de Expressão, que recomenda concentrar litígios em um número reduzido de jurisdições como boa prática, de modo a evitar dupla penalização pelo mesmo fato em países diferentes. Em síntese, a posição do STJ foi: "uma plataforma, uma decisão judicial", isto é, o Judiciário brasileiro, ao reconhecer a ilicitude de um conteúdo, pode compelir a plataforma a removê-lo globalmente, sem que isso viole automaticamente o princípio da territorialidade ou a soberania de outras nações.